CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
45. DANO MORAL — SÚMULAS - EXTRAVIO DE BAGAGEM - TRANSPORTE AÉREO
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- GUSTAVO ADOLPHO KUHL LEITE
Ementa
PROPOSIÇÃO Nº 45 DANO MORAL - SÚMULAS - EXTRAVIO DE BAGAGEM - TRANSPORTE AÉREO "É devida indenização por dano moral sofrido pelo passageiro, em decorrência do extravio de bagagem, nos casos de transporte aéreo." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 03/2001 - Proc. 2001.146.00003, julgamento em 24/06/2002, votação unânime, Relator Des. GUSTAVO ADOLPHO KUHL LEITE, Registro do Acórdão em 26.11.02 - f. 9116/9119; Const. Fed. 1988; Reg. Int. TJRJ, art. 122. Obs.: A reparabilidade do dano moral, após divergências doutrinárias e jurisprudenciais, está consolidada no ordenamento jurídico, por expressa norma constitucional, sendo cabível sempre que houver lesão dos denominados direitos da personalidade.
