EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

EMBARGOS DECLARATÓRIOS -, OMISSÃO A SANAR - JULGAMENTO DO RECURSO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS -.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943

Em revisão editorial

52. EMBARGOS DECLARATÓRIOS — OMISSÃO A SANAR - JULGAMENTO DO RECURSO

Recurso
EMBARGOS DECLARATÓRIOS -
Tribunal

Ementa

PROPOSIÇÃO Nº 52 EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO A SANAR - JULGAMENTO DO RECURSO "Inexiste omissão a sanar através de embargos declaratórios, quando o acórdão não enfrentou todas as questões argüidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 08/2001 - Proc. 2001.146.00008, julgamento em 24/06/2002, votação por maioria, Relator Des. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA; Reg. Int. TJRJ, art. 122. Obs.: É omissão o esquecimento capaz de alterar o pensamento do Colegiado.