Acórdão
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
52. EMBARGOS DECLARATÓRIOS — OMISSÃO A SANAR - JULGAMENTO DO RECURSO
- Recurso
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS -
- Tribunal
Ementa
PROPOSIÇÃO Nº 52 EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO A SANAR - JULGAMENTO DO RECURSO "Inexiste omissão a sanar através de embargos declaratórios, quando o acórdão não enfrentou todas as questões argüidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 08/2001 - Proc. 2001.146.00008, julgamento em 24/06/2002, votação por maioria, Relator Des. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA; Reg. Int. TJRJ, art. 122. Obs.: É omissão o esquecimento capaz de alterar o pensamento do Colegiado.
