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POSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO

DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL

EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN COM PEDIDO DE BLOQUEIO DO VEÍCULO — POSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Trata-se de contrato de financiamento de veículo atrelado a alienação fiduciária em garantia, sendo alegado nos autos o inadimplemento total do contrato, a partir do décimo vencimento pactuado. Tal circunstância aliada à certidão de f. dá indício de que o devedor procede com má-fé, vislumbrando-se, destarte, a possibilidade de expedientes fraudulentos para prejudicar o credor, tais como a transferência do bem a terceiros. - Tem sido evidenciado, cada vez mais, o caráter público do processo, precípuo instrumento de jurisdição (RSTJ 21/298). Ao devedor é reconhecido o direito de discutir o crédito, ou ainda a regularidade do mesmo. Não, porém, o direito de frustrar a localização do bem objeto do contrato e de sua garantia. - Ao juiz, dispondo do poder geral de cautela, é facultado, ante certas circunstâncias objetivas, oficiar às repartições públicas, determinando providências que visem resguardar que a tutela jurisdicional seja prestada da melhor maneira possível (JTA-Lex 167/279). - Muito embora esteja desautorizada a transferência do bem pelo contrato, nada impede pretenda a devedora a alienação do mesmo, em inadmissível enriquecimento ilícito e prejuízo ao credor, operando fraude e envolvendo terceiros de boa-fé. - Este E. Tribunal tem admitido a expedição de ofício à repartição de trânsito para evitar a transferência de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, sob o argumento de que o Estado tem interesse de que a tutela jurisdicional seja prestada da melhor maneira possível.(*) - Vale mencionar trecho de decisão lapidar do ilustre Juiz Soares Levada, no AgIn 718.627-0/3, afirmando que "existe, na prática, a possibilidade de se tentar, até ilicitamente, a transferência do veículo alienado, motivo pelo qual é de boa cautela a expedição do ofício reclamado". - Assim, a providência requerida pelo agravante, ao contrário do entendimento esposado pelo ilustre juiz a quo, afigura-se necessária e urgente, pelo que se impõe o ofício judicial para revestir a providência do caráter de ordem judicial, já apreciada a necessidade e urgência pelo Poder Judiciário, destarte impedindo eventual alienação do bem e evitando prejuízo não só à financeira como também a terceiros. - Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso para determinar a expedição do ofício ao Detran, para bloqueio da transferência e licenciamento do bem alienado. Ac. de 26-06-2002 Arquivo do EMFOR, TACivSP/N 5153 (*) AgIn 533.654, 9.ª Câm., rel. Juiz Claret de Almeida; AgIn 535.010, 3.ª Câm., rel. Juiz Cambrea Filho; AgIn 553.592, 12.ª Câm., rel. Juiz Gama Pellegrini; AgIn 550.461, 12.ª Câm., rel. Juiz Oliveira Prado; AgIn 709.926-00/5, 10.ª Câm., relatora Juíza Rosa Maria de Andrade Nery; AgIn 708.456-00/5, 11.ª Câm., rel. Juiz Artur Marques. EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2003. Ano LV. Nº 655

Ementa

Ante a possibilidade de procedimentos de má-fé por parte do devedor, admissível o deferimento do pedido de bloqueio do veículo junto ao Detran, com expedição de ofício judicial visando ao resguardo do direito do credor bem como do de terceiro de boa-fé.

Nota da redação

Lex