Acórdão
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CULPA OU DOLO DA VÍTIMA
Em revisão editorial
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA — CASO EM QUE O RÉU NÃO DEU CAUSA À AÇÃO - COMO SE RESOLVE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
... o reconhecimento da boa fé e a indispensabilidade da via judicial para pronunciamento da nulidade do casamento levam ao rateio das custas e à compensação dos honorários, advocatícios, desde que - na observação, sempre lembrada, de LOPES DA COSTA - suporta os ônus da sucumbência na ação o que a esta houver dado causa. Se a demanda não podia deixar de ser ajuizada e se a ré não concorreu para o vício do ato jurídico, não há como carrear as despesas do processo a uma só das litigantes. V. o t. PREVIDÊNCIA SOCIAL, st. ANULAÇÃO DE CASAMENTO EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1978. Ano XXX. Nº 360
