EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, JUSTIÇA DO TRABALHO, Rel. ADHEMAR MACIEL, j. 17/02/1992

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Relator: ADHEMAR MACIEL. Julgado em 17 fev. 1992.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 16/02/1992

COMPETÊNCIA

PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO

QUESTÕES RELATIVAS AO ANTIGO REGIME — JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
STJ
Relator
ADHEMAR MACIEL

Resumo do acórdão

- ... Assim vem decidindo esta 3ª Seção: "Ementa: "Constitucional e Processual Civil. Conflito de Competência. Reclamação Trabalhista ajuizada por servidores atualmente regidos pelo Estatuto (Lei nº 8.112/90). Competência da Justiça Especializada. I - A competência in casu se firma ratione materiae (CF, art. 114, caput), não obstante serem os reclamantes, no momento, servidores da União Federal. A causa petendi e o petitum dizem respeito à lide trabalhista, por vantagens advindas antes da implantação do Estatuto (Lei nº 8.112/90). Precedentes do STJ. II - Competência do Juízo Trabalhista (suscitado). (CC nº 3.882/92, julgado em 17-2-92, Rel. Min. ADHEMAR MACIEL - DJ 8-3-93). Ementa: "Competência. Servidor autárquico. Relação celetista. I - Sendo os direitos reclamados nitidamente trabalhistas, a competência é da Justiça do trabalho. II - Conflito conhecido; competência do suscitado" (CC nº 4.947-RJ, julgado em 02-09-93, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ 20-09-93). - Com base nestes precedentes, conheço do conflito e declaro a competência do juízo laboral, ora suscitado, para processar e julgar o feito. Ac. de 11-11-1993 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Abril de 1994 - Nº 56 - Pág. 42 EMFOR 548

Ementa

Os autos revelam que a autora, à época, estava vinculada, ao poder público através de contrato trabalhista. O fato de ter-se transferido para o regime estatutário, da Lei nº 8.112/90, não a afasta do juízo competente a seu tempo. (Ementa Trecho do Acórdão).