RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OFENSA A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
PRINCÍPIO DE QUE A LEI DO RECURSO É A CONTEMPORÂNEA À DA SENTENÇA — PREVALÊNCIA SOBRE ELE DA NORMA CONSTITUCIONAL CUJA VIGÊNCIA É IMEDIATA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não conheço do recurso extraordinário, de conformidade com o parecer do Subprocurador Geral da República, Douto ANTÔNIO TORREÃO BRAZ, cujos fundamentos adoto. - Acrescento que, quando a Constituição Federal de 1967, extinguiu o recurso ordinário em mandado de segurança, o Supremo Tribunal passou a não conhecer dos que haviam sido interpostos na vigência da anterior norma constitucional permissiva. Afastou o princípio de direito intertemporal de que a lei do recurso é a contemporânea à sentença em face de regra constitucional ter incidência imediata. Ressalvou, é verdade, a possibilidade de o recorrente requerer a conversão do recurso ordinário no extraordinário, se configurados os pressupostos deste. Essa possibilidade inocorre na espécie, visto que o recurso interposto e posteriormente extinto seria o derradeiro. - Ante o exposto, dele não conheço. Julgado em 02-09-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1978 - Vol. 83 - Pág. 92 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1978. Ano XXX. Nº 359
Ementa
Em caso de recurso extraordinário em causa de alçada, fica afastado o princípio de direito inter-temporal de que a lei do recurso é a contemporânea à sentença, face à incidência imediata da norma constitucional. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
