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PREVALÊNCIA SOBRE ELE DA NORMA CONSTITUCIONAL CUJA VIGÊNCIA É IMEDIATA, j. 02/09/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 2 set. 1977.

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Acórdão · 01/09/1977

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

OFENSA A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL

PRINCÍPIO DE QUE A LEI DO RECURSO É A CONTEMPORÂNEA À DA SENTENÇA — PREVALÊNCIA SOBRE ELE DA NORMA CONSTITUCIONAL CUJA VIGÊNCIA É IMEDIATA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não conheço do recurso extraordinário, de conformidade com o parecer do Subprocurador Geral da República, Douto ANTÔNIO TORREÃO BRAZ, cujos fundamentos adoto. - Acrescento que, quando a Constituição Federal de 1967, extinguiu o recurso ordinário em mandado de segurança, o Supremo Tribunal passou a não conhecer dos que haviam sido interpostos na vigência da anterior norma constitucional permissiva. Afastou o princípio de direito intertemporal de que a lei do recurso é a contemporânea à sentença em face de regra constitucional ter incidência imediata. Ressalvou, é verdade, a possibilidade de o recorrente requerer a conversão do recurso ordinário no extraordinário, se configurados os pressupostos deste. Essa possibilidade inocorre na espécie, visto que o recurso interposto e posteriormente extinto seria o derradeiro. - Ante o exposto, dele não conheço. Julgado em 02-09-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1978 - Vol. 83 - Pág. 92 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1978. Ano XXX. Nº 359

Ementa

Em caso de recurso extraordinário em causa de alçada, fica afastado o princípio de direito inter-temporal de que a lei do recurso é a contemporânea à sentença, face à incidência imediata da norma constitucional. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência