COMPRA E VENDA
TERRENO CUMULADO A FRAÇÃO IDEAL
ARGUIÇÃO REPELIDA NO SANEADOR — RENOVAÇÃO NO RECURSO - COMO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de executivo para a cobrança da dívida ativa, ajuizado sob o regime do Decreto-lei nº 960, de 17-12-1938, em cujo art. 45 não se arrola, entre os casos em que se admite agravo de petição, o concernente a decisão proferida em despacho saneador. Nesse mesmo diploma legal, art. 49, se estabelece: "A matéria de que o juiz tenha conhecido, mas cuja decisão não caiba recurso, poderá ser novamente alegada quando a parte recorrer". Ora, foi isso, exatamente, o que aconteceu na espécie, pois, tendo havido recurso de ofício, a parte insistiu na alegação da preliminar, decidida no saneador. Regendo-se o caso pela legislação específica, sem incidência, portanto, da legislação processual comum, não se vislumbra, na hipótese, a pretendida ofensa à coisa julgada, nem a alegada discrepância com a Súmula 424 (*). Nessas condições, não conheço preliminarmente, do recurso. Julgado em 23-08-1977 Revista Trimestral de Jurisprudência. Fevereiro, 1978 - Vol. 83 - Pág. 528 (*) "Transita em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas, explícita ou implicitamente, para a sentença." (in "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 191 t. DESPACHO SANEADOR, st. COISA JULGADA) EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1978. Ano XXX. Nº 358
Ementa
Não cabendo, pelo Decreto-lei nº 960/1938, recurso contra o despacho saneador (artigo 45), pode a alegação de prescrição repelida nessa oportunidade ser renovada por ocasião do recurso da parte (artigo 49). (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
