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PRAZO DECADENCIAL - INAPLICABILIDADE - ENUNCIADO 22 DO TJRJ - APLICAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO

DANO MORAL — PRAZO DECADENCIAL - INAPLICABILIDADE - ENUNCIADO 22 DO TJRJ - APLICAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Trata-se de encaminhamento pelo Diretor Geral do CEDES de enunciados referentes à matéria de "dano moral", para apresentação aos integrantes do Órgão Especial, nos termos do art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal. - Inicialmente é de se ultrapassar o óbice apontado pela Procuradoria de Justiça de não se enquadrar a hipótese no disposto no art. 122 do Regimento Interno porque a interpretação de tal dispositivo não pode ser feita de forma literal, devendo-se consignar que a Seção Cível foi extinta, cabendo, agora, às Câmaras analisar e julgar Embargos Infringentes e, assim, onde se lê Seção, no Regimento Interno, impõe-se sua substituição por Câmaras. - Os acórdãos que instruem a presente demonstram a orientação das Câmaras do Tribunal e, dessa forma, é de se ter como preenchida a exigência contida no art. 122, já citado. - No mérito, por unanimidade, foram aprovados os Enunciados 22 e 25, sendo uniformizada a jurisprudência com as seguintes ementas: "Não se aplica o prazo decadencial previsto na Lei de Imprensa, quando se tratar de dano moral e a pretensão indenizatória estiver fundada na Constituição Federal." " .............................................. Ac. de 26-08-2002 Revista de Direito, TJ-RJ. Abril a Junho de 2003. Vol. 55. Pág. 154 N. da R.: Ver o t. RESPONSABILIDADE CIVIL, st. DANO MORAL EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657

Ementa

Não se aplica o prazo decadencial previsto na Lei de Imprensa, quando se tratar de dano moral e a pretensão indenizatória estiver fundada na Constituição Federal.