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DEVER DESTE DE OPOR EXCEÇÃO, j. 06/08/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 6 ago. 1985.

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Acórdão · 05/08/1985

COMPETÊNCIA

PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO

DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU — DEVER DESTE DE OPOR EXCEÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A competência das Varas Cíveis Regionais determina-se pelo domicílio e residência do réu, e não pela situação do imóvel, influindo esta última apenas para excluir a competência pelo domicílio nas ações relativas a imóvel não situado na região. (C.O.D.J. art. 108, I, a). - Essa competência, por outro lado, é estabelecida no exclusivo interesse do réu, que pode deixar de invocá-la quando acionado em juízo diverso, prorrogando-se, quando isso ocorre, a competência do juízo da vara não regional. - Inadmissível, portanto, declinar o juiz para uma das Varas Regionais sem que o réu haja oposto a exceção de incompetência relativa. Julgado em 06-08-1985 Arquivo do EMFOR, TA/675 EMFOR 449

Ementa

A competência das varas cíveis regionais tem fundamento no domicílio ou residência do réu, cabendo a este, acionado em outro juízo, opor a exceção de incompetência relativa. Não pode o juiz declinar, "ex officio", para a vara regional.