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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TRANSPORTE DE MERCADORIA

DESAPARECIMENTO DA COISA

Em revisão editorial

INCOMUNICABILIDADE DOS ADQUIRIDOS COM VERBA DO FGTS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Como restou demonstrado nos autos, o bem imóvel em discussão foi adquirido totalmente com recursos oriundos do FGTS, verba de natureza indenizatória que não se insere nos aquestos. - Despicienda a alegação esposada pela apelante no sentido de que o art. 5º, da Lei 9.278/96, não faz menção à origem dos recursos para aquisição de bem, tendo em vista que as regras pertinentes ao matrimônio lhe são aplicáveis de forma subsidiária. - A jurisprudência e a doutrina são uníssonas no sentido de que a referida verba não se comunica, vez que tem natureza indenizatória e por finalidade compensar a ausência de estabilidade do trabalhador que está subsumido ao regime celetista. - Se este é o tratamento jurídico dado à partilha de bens no casamento, impossibilitando-se a inserção de sobreditos bens ao patrimônio comum, mesma solução impõe-se à união estável, sob pena de se deferir a este mais direitos do que àquele. Ac. de 11-06-2002 Revista de Direito, TJ-RJ. Abril a Junho de 2003. Vol. 55. Pág. 307 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657

Ementa

São incomunicáveis os bens adquiridos com recursos do FGTS, visto tratar-se de verba indenizatória que não se insere nos aquestos.(Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)