OUTORGA UXÓRIA
CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL
Em revisão editorial
ART 84 DO DECRETO 4.307 DE 18-07-2002 — ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 4.808, DE 15 DE AGOSTO DE 2003 Altera o art. 84 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º O art. 84 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 84. A taxa de uso é o valor mensal devido pelo ocupante de PNR, descontado preferencialmente em folha de pagamento, até o limite de dez por cento do valor do soldo do posto ou da graduação do militar, cabendo ao Ministério da Defesa e a cada Comando de Força a regulamentação específica." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA José Viegas Filho
