RESPONSABILIDADE DO ESTADO
BURACO EM VIA PÚBLICA
COMPENSAÇÃO — PEDIDO FEITO NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A compensação, no entanto, é possível, até mesmo para evitar o enriquecimento sem causa, porém, tenho que a mesma não pode ser deferida no presente feito, vez que o pedido só veio na fase recursal e, as verbas que se pretende compensar não são líquidas e certas, desafiando toda uma fase cognitiva. - A apelante, querendo, deverá trilhar caminho processual próprio e adequado para tal mister. - Com estes fundamentos, nego provimento ao recurso. Ac. de 20-05-2002 Jurisprudência Mineira. Outubro a Dezembro, 2002. Ano 53. Vol. 162. Pág. 190 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659
Ementa
A compensação é possível, até mesmo para evitar o enriquecimento sem causa, porém a mesma não pode ser deferida na rescisão de contrato, se o pedido só veio na fase recursal e as verbas que se pretende compensar não são líquidas e certas.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
