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RE 51.952, TRANSCRIÇÃO - EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIRO DE BOA FÉ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 51.952.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS — TRANSCRIÇÃO - EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIRO DE BOA FÉ

Recurso
RE 51.952
Tribunal

Ementa

A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros de boa- fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos. Referência: Dec.-Lei nº 1.027, de 02.01.39 (D.O. de 06.01.39). Decreto nº 4.857, de 09.11.39, art. 136, parágrafos 5º e 7º RE 51.952, de 23.08.65 (R.T.J. 34/88); RE 66.338, de 18.03.39 (D.J. de 16.05.69); RE 64.291, de 24.04.68 (R.T.J. 45/278). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.947 - nº 235