HONORÁRIOS DE ADVOGADO
AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA
FLUÊNCIA DO PRAZO — QUANDO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O "thema decidendum", no recurso é limitado ao prazo de decadência para a propositura da ação rescisória. - O 1º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça entendeu que, uma vez não admitindo o recurso extraordinário e se a arguição de relevância foi rejeitada, a decisão rescindenda transita em julgado desde a interposição daquele recurso. - Entendeu o acórdão ora embargado que o trânsito em julgado da decisão só tem lugar na data em que for rejeitada a arguição de relevância, correndo daí o prazo para propor ação rescisória. - A decisão, portanto, se refere apenas a esse tema, ficando devolvido ao colegiado "a quo" o conhecimento e julgamento da ação rescisória. - Com tais esclarecimentos, recebo os embargos. Ac. de 11-04-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência, Março de 1988, Vol. 123 - Pág. 1.118 EMFOR 486
Ementa
Se do trânsito em julgado é que flui o prazo para propor ação rescisória (art. 495, do CPC), e se considera não transitada em julgado a decisão até a apreciação da arguição de relevância de questão federal, na instância extraordinária, é da data do desacolhimento da arguição que começa a fluir aquele prazo.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
