EMFOR
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MS 1.805

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 1.805.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO

INCLUSÃO DOS ADMINISTRADOS PELAS FORÇAS ARMADAS E OCUPADO POR SERVIDOR CIVIL

Recurso
MS 1.805
Tribunal

Ementa

Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas forças armadas e ocupados pelos servidores civis. Referência: Lei 8.025, de 12-04-90, art. 1º. Decreto 99.266, de 28-05-90, art. 1º, § 2º. Decreto 99.664, de 01-11-90. MS 1.805 - DF (3ª S 05.11-92 - DJ 30-11-92). MS 2.050 - DF (3ª S 01.04.93 - DJ 04.10.93). MS 2.521 - DF (3ª S 15.04.93 - DJ 31.05.93). MS 2.467 - DF (3ª S 20-05-93 - DJ 04.10.93). MS 2.627 - DF (3ª S 17.06.93 - DJ 13.09.93). MS 2.691 - DF (3ª S 02.09.93 - DJ 11.10.93). MS 2.563 - DF (3ª S 18.11.93 - DJ 07.02.94). EMFOR - Nº 548