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STJ, Agravo de Instrumento 9466/00, EFEITOS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO N. 4

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Agravo de Instrumento 9466/00.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ

ENUNCIADOS

DEFERIMENTO NO CURSO DO PROCESSO — EFEITOS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO N. 4

Recurso
Agravo de Instrumento 9466/00
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- O benefício da gratuidade de justiça, concedido no curso do processo, em ambos os graus de jurisdição, alcança os atos subseqüentes, se comprovadas as condições supervenientes e sem depender de impugnação. (Ref: Recurso Ordinário nº 11.747/SP - STJ; Agravo de Instrumento nº 9466/00, 9ª C. Cível - TJRJ; Agravo de Instrumento nº 1741/00, 10ª C. Cível - TJRJ; Agravo de Instrumento nº 10206/00, 17ª C. Cível - TJRJ; Agravo de Instrumento nº 3301/00, 6ª C. Cível - TJRJ; Agravo de Instrumento nº 17894/00, 14ª C. Cível - TJRJ; Agravo de Instrumento nº 5042/00, 16ª C. Cível - TJRJ; Apelação Cível nº 10691/99, 9ª C. Cível TJRJ). Ac. de 24-06-2002 Revista de Direito - TJRJ - Abril/Junho, 2003. Vol. 55. Pág. 155 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659

Ementa

O benefício da gratuidade de justiça, concedido no curso do processo, em ambos os graus de jurisdição, alcança os atos subseqüêntes, se comprovadas as condições supervenientes e sem depender de impugnação.