PREVIDÊNCIA PRIVADA
CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS
IMPETRAÇÃO COM BASE NO ART. 102, I, "N" DA CF/88 — SE POR SI SÓ GERA SUA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, n, da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros. Legislação: - CF, art. 102, I, n Julgados: MS (AgRg) 21.337, CM, 1ª T, 17.9.91, DJU de 27.9.92, RTJ 138/110 AO (AgRg) 146, SP, 1ª T, 25.2.92, DJU de 27.3.92, RTJ 140/361 Pet (QO) 1.193, MA, Plenário, 28.5.97, DJU de 26.6.97 AO 510, MAM, Plenário, 26.8.98, DJU de 28.5.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
Nota da redação
RTJ
