PREVIDÊNCIA PRIVADA
CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS
NOMEAÇÃO — IMPUGNAÇÃO - PARTE LEGÍTIMA
- Recurso
- MS 21.103
- Tribunal
Ementa
Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente. Legislação: - Lei 1.533/51, art. 1º, § 2º Julgados: MS 21.103, IG, Plenário, 20.3.92, DJU de 12.3.93, RTJ 141/810 AO 70, red. p/ ac. SP, Plenário, 9.4.92, DJU de 18.6.93, RTJ 147/345 MS 21.357, MAM, Plenário, 22.4.92, DJU de 22.5.92, RTJ 145/167 MS 21.814, NS, Plenário, 14.4.94, DJU de 10.6.94, Lex 191/189 MS 21.570, OG, Plenário, 28.2.96, DJU de 21.6.96, RTJ 160/157 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
Nota da redação
RTJ
