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MS 20.936, SUA LEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 20.936.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS

DEFESA DE UMA PARTE DA CATEGORIA — SUA LEGITIMIDADE

Recurso
MS 20.936
Tribunal

Ementa

A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Legislação: - CF, art. 5º, LXX Julgados: MS 20.936, SP, Plenário, 8.11.89, DJU de 11.9.92, RTJ 142/446 RMS 21.514, MAM, 2ª T, 27.4.93, DJU de 18.6.93, RTJ 150/104 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661

Nota da redação

RTJ