PREVIDÊNCIA PRIVADA
CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS
PROCESSO E JULGAMENTO — A QUEM COMPETE
- Recurso
- RE 231.085
- Tribunal
Ementa
Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade. Legislação: - CPC, art. 800, parágrafo único Julgados: Pet (QO) 1.863, MA, 1ª T, 7.12.99, DJU de 14.4.2000 Pet (QO) 1.872, MA, 1ª T, 7.12.99, DJU de 14.4.2000 Pet 1.903, NS, Plenário, 21.1.2000, DJU de 6.9.2001 RCL 1.509, red. p/ acórdão SP, Plenário, 21.6.2000, DJU de 6.9.2001 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661 Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Legislação: - CF, art. 5º, II Julgados: AG (AgRg) 142.834, CV, 2ª T, 3.11.92, DJU de 27.11.92 AG (AgRg) 134.736, SP, 1ª T, 21.6.94, DJU de 17.2.95 AG (AgRg) 157.990, MAM, 2ª T, 8.9.94, DJU de 12.5.95 AG (AgRg) 210.553, MC, 2ª T, 27.4.98, DJU de 19.6.98 RE 231.085, MA, 1ª T, 4.4.2000, DJU de 19.5.2000 RE (AgRg) 266.041, CM, 2ª T, 26.9.2000, DJU de 9.2.2001 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
