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RE 149.986, SE É CABÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 149.986.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS

ACÓRDÃO QUE A DEFERE PEDIDO — SE É CABÍVEL

Recurso
RE 149.986
Tribunal

Ementa

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município. Legislação: - CF, art. 34,VI Julgados: IF (AgRg) 81, MA, Plenário, 15.5.85, RTJ 114/443 RE 149.986, OG, 1ª T, 9.3.93, DJU de 7.5.93 Pet 1.256, SP, Plenário, 4.11.98, DJU de 4.5.2001 AG 239.042, SS, despacho, 23.3.99, DJU de 11.5.99 RE 203.175, OG, despacho, 24.11.98, DJU de 23.4.99 AG 219.149, NJ, despacho, 7.5.99, DJU de 17.5.99 RE 237.571, IG, despacho, 12.5.99, DJU de 14.6.99 Pet 1.272 (QO), MA, 1ª T, 18.5.99, DJU de 26.11.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661

Nota da redação

RTJ