PREVIDÊNCIA PRIVADA
CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS
SÚMULA 288 DO STF — APLICAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada. Legislação: - CPC - Lei 5.869, de 11.1.73, com as alterações da Lei 8.950, de 13.12.94, art. 544 - Resolução nº 140, de 1.2.96 Julgados: AG (AgRg) 149.722, MA, 1ª T, 20.6.95, DJU de 22.9.95 AG (AgRg) 151.485, NS, 2ª T, 20.6.95, DJU de 15.12.95 AG (AgRg) 142.028, MA, 1ª T, 27.6.95, DJU de 22.9.95 AG (AgRg) 137.922, CM, 1ª T, 5.9.95, DJU de 13.10.95 AG (AgRg) 144.777, FR, 2ª T, 26.9.95, DJU de 7.12.95 AG (AgRg) 138.485, NS, 2ª T, 27.10.95, DJU de 7.12.95 AG (AgRg) 173.194, CV, 2ª T, 14.11.95, DJU de 23.2.96 AG (AgRg) 176.168, MC, 2ª T, 14.11.95, DJU de 1.3.96 AG (AgRg) 146.962, SS, 1ª T, 21.11.95, DJU de 9.2.96 AG (AgRg) 186.287, SS, 1ª T, 3.2.98, DJU de 15.5.98 AG (AgRg) 237.309, NS, 2ª T, 29.6.99, DJU de 27.8.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
