PREVIDÊNCIA PRIVADA
CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS
DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU EM CAUSAS DE ALÇADA OU TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL — ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- RE 136.154
- Tribunal
Ementa
É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. Legislação: - CF, art. 103, III - CPC, art. 528 - Lei 7.244/84 - Lei 6.830/80, art. 34 - Lei 9.099/95 Julgados: RE 136.154, MAM, Plenário, 27.8.92, DJU de 23.4.93 (RTJ 149/559) RCL 278, OG, Plenário, 15.3.89, DJU de 13.4.89 (RTJ 128/21) RCL 438, SP, Plenário, 26.8.93, DJU de 1º.10.93 (RTJ 151/717) RCL 459, CM, Plenário, 1º.2.94, DJU de 8.4.94 (RTJ 155/709) RCL 458, FR, Plenário, 20.4.94, DJU de 27.5.94 RCL 409, FR, Plenário, 20.4.94, DJU de 27.5.94 (RTJ 154/395) RCL 471, CM, Plenário, 16.11.94, DJU de 19.12.94 RCL 1.051, SP, Plenário, 6.5.99, DJU de 11.6.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
Nota da redação
RTJ
