PREVIDÊNCIA PRIVADA
CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS
LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES — QUANDO NÃO SE APLICA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido. Legislação: - CPC, art. 191 Julgados: AG (AgRg) 86.800, MA, 2ª T, 26.3.82, DJU de 11.6.82, RTJ 105/139 AG (AgRg) 154.873, IG, 1ª T, 6.9.94, DJU de 2.6.95 AG (AgRg) 236.832, IG, 1ª T, 25.5.99, DJU de 13.8.99 AG (EDcl) 234.997, MA, 1ª T, 8.6.99, DJU de 25.6.99 AG (AgRg) 235.635, MC, 2ª T, 24.8.99, DJU de 8.10.99 AG (AgRg) 243.536, SP, 1ª T, 31.8.99, DJU de 15.10.99 AG (EDcl) 243.148, MA, 1ª T, 21.9.99, DJU de 15.10.99 AG (AgRg) 244.660, MA, 1ª T, 21.9.99, DJU de 15.10.99 AG (EDcl) 235.655, SP, 1ª T, 15.6.99, DJU de 6.8.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
Nota da redação
RTJ
