EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RE 163.231, IMPUGNAÇÃO - SUA LEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 163.231.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS

MENSALIDADES ESCOLARES — IMPUGNAÇÃO - SUA LEGITIMIDADE

Recurso
RE 163.231
Tribunal

Ementa

O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares. Legislação: - CF. art. 129, III - Lei 8.078/90, art. 2º, parágrafo único - Lei 8.625/93, art. 25 Julgados: RE 163.231, MC, Plenário, 26.2.97, DJU de 29.6.2001 RE 190.976, IG, 1ª T., 31.10.97, DJU de 6.2.98 RE 185.360, CV, 2ª T., 17.11.97, DJU de 20.2.98 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661