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RE 173.568, APRESENTAÇÃO - DESNECESSIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 173.568.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS

INSTRUMENTO — APRESENTAÇÃO - DESNECESSIDADE

Recurso
RE 173.568
Tribunal

Ementa

Ao procurador autárquico não é exigível a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo. Julgados: RE (EDv-EDcl) 121.957, SP, Plenário, 20.6.91, DJU de 27.3.92, RTJ 137/410 RE 173.568, MAM, 2ª T, 7.6.94, DJU de 10.2.95 AG (AgRg) 160.204, MAM, 2ª T, 8.9.94, DJU de 5.5.95 RE 180.628, CEM, 1ª T, 13.9.94, DJU de 5.5.95 RE 204.597, IG, 1ª T, 9.7.97, DJU de 6.2.98 RE (EDcl) 241.210, IG, 1ª T, 21.9.99, DJU de 19.11.99 RE 250.453, MA, 1ª T, 23.11.99, DJU de 4.2.2000 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661

Nota da redação

RTJ