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RE 167.995, COMPETÊNCIA PARA SUA FIXAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 167.995.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO — COMPETÊNCIA PARA SUA FIXAÇÃO

Recurso
RE 167.995
Tribunal

Ementa

É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Legislação: - CF, art. 30, I Julgados: RE (AgRg) 203.358, MC, 2ª T, 29.4.97, DJU de 29.8.97. RE 167.995, IG, 1ª T, 6.5.97, DJU de 12.9.97 RE 174.645, MC, 2ª T, 17.11.97, DJU de 27.2.98 RE 182.976, CV, 2ª T, 12.12.97, DJU de 27.2.98 RE 218.749, IG, 1ª T, 16.12.97, DJU de 27.3.98 RE (AgRg) 169.043, OG, 1ª T, 24.4.98, DJU de 16.10.98 RE 199.520, MA, 1ª T, 19.5.98, DJU de 16.10.98 RE (AgRg) 194.083, OG, 1ª T, 25.8.98, DJU de 6.11.98 RE 237.965, MA, Plenário, 10.2.99, DJU de 31.3.2000 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661