PREVIDÊNCIA PRIVADA
CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO — COMPETÊNCIA PARA SUA FIXAÇÃO
- Recurso
- RE 167.995
- Tribunal
Ementa
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Legislação: - CF, art. 30, I Julgados: RE (AgRg) 203.358, MC, 2ª T, 29.4.97, DJU de 29.8.97. RE 167.995, IG, 1ª T, 6.5.97, DJU de 12.9.97 RE 174.645, MC, 2ª T, 17.11.97, DJU de 27.2.98 RE 182.976, CV, 2ª T, 12.12.97, DJU de 27.2.98 RE 218.749, IG, 1ª T, 16.12.97, DJU de 27.3.98 RE (AgRg) 169.043, OG, 1ª T, 24.4.98, DJU de 16.10.98 RE 199.520, MA, 1ª T, 19.5.98, DJU de 16.10.98 RE (AgRg) 194.083, OG, 1ª T, 25.8.98, DJU de 6.11.98 RE 237.965, MA, Plenário, 10.2.99, DJU de 31.3.2000 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
