PREVIDÊNCIA PRIVADA
CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS
LEI QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA — OFENSA AO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA
- Recurso
- RE 199.517
- Tribunal
Ementa
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Legislação: - CF, art. 170, IV, V e parágrafo único c/c o art. 173, § 4º - Lei 10.991/91 do Município de São Paulo, art. 1º - Lei 6.545/91 do Município de Campinas, art. 1º Julgados: RE 199.517, red. p/ acórdão MC, Plenário, 4.6.98, DJU de 13.11.98, RTJ 167/687 RE 193.749, red. p/ acórdão MC, Plenário, 4.6.98, DJU de 4.5.2001 RE 213.482, IG, 1ª T, 4.8.98, DJU de 11.12.98 RE 198.107, MA, 1ª T, 8.6.99, DJU de 6.8.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
Nota da redação
RTJ
