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RE 207.440, UNIÃO FEDERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 207.440.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS

POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL — UNIÃO FEDERAL

Recurso
RE 207.440
Tribunal

Ementa

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal. Legislação: - CF, art. 21, XIV Julgados: SS (AgRg) 846, SP, Plenário, 29.5.96, DJU de 8.11.96 SS (AgRg) 1.154, SP, Plenário, 30.4.97, DJU de 6.6.97, RTJ 165/500 RE 207.440, SS, 1ª T, 26.8.97, DJU de 17.10.97 RE 207.150, MA, 1ª T, 30.9.97, DJU de 18.11.97 RE 215.828, SS, 1ª T, 14.10.97, DJU de 12.12.97 RE 218.479, MA, 1ª T, 14.10.97, DJU de 12.12.97 AG (AgRg) 206.761, SP, 1ª T, 10.11.98, DJU de 5.2.99 RE 241.494, OG, Plenário, 27.10.99, DJU de 14.11.2002 RE (Edcl) 207.627, NS, 2ª T, 23.11.99, DJU de 3.3.2000 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661

Nota da redação

RTJ