PREVIDÊNCIA PRIVADA
CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS
POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL — UNIÃO FEDERAL
- Recurso
- RE 207.440
- Tribunal
Ementa
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal. Legislação: - CF, art. 21, XIV Julgados: SS (AgRg) 846, SP, Plenário, 29.5.96, DJU de 8.11.96 SS (AgRg) 1.154, SP, Plenário, 30.4.97, DJU de 6.6.97, RTJ 165/500 RE 207.440, SS, 1ª T, 26.8.97, DJU de 17.10.97 RE 207.150, MA, 1ª T, 30.9.97, DJU de 18.11.97 RE 215.828, SS, 1ª T, 14.10.97, DJU de 12.12.97 RE 218.479, MA, 1ª T, 14.10.97, DJU de 12.12.97 AG (AgRg) 206.761, SP, 1ª T, 10.11.98, DJU de 5.2.99 RE 241.494, OG, Plenário, 27.10.99, DJU de 14.11.2002 RE (Edcl) 207.627, NS, 2ª T, 23.11.99, DJU de 3.3.2000 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
Nota da redação
RTJ
