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RE 157.897, APLICABILIDADE CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 157.897.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS

ART. 192, § 3º DA CF/88 — APLICABILIDADE CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR

Recurso
RE 157.897
Tribunal

Ementa

A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. Legislação: - CF, art. 192, § 3º Julgados: ADIn 4, SS, Plenário, 7.3.91, DJU de 25.6.93, RTJ 147/719 RE 157.897, CV, 2ª T, 3.8.93, DJU de 10.9.93, RTJ 151/635 RE 184.837, NS, 2ª T, 6.12.94, DJU de 4.8.95 RE 186.594, CM, 1ª T, 28.4.95, DJU de 15.9.95 RE 237.472, SS, 1ª T, 17.11.98, DJU de 5.2.99 RE 237.952, OG, 1ª T, 9.2.99, DJU de 25.6.99 AG (AgRg) 187.925, MA, 1ª T, 26.6.99, DJU de 27.8.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661

Nota da redação

RTJ