EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RE 234.105-, INCONSTITUCIONALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 234.105-.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS

ALÍQUOTAS COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL — INCONSTITUCIONALIDADE

Recurso
RE 234.105-
Tribunal

Ementa

É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel. Legislação: - CF, art. 156, II - CF, art. 145, § 1º Julgados: RE 234.105-SP, CV, Plenário, 8.4.99, DJU de 31.3.2000 RE 227.033-SP, MA, 1ª T., 10.8.99, DJU de 17.9.99 RE 252.368-SP, MAM, 2ª T., 17.8.99, DJU de 15.10.99 RE 252.044-SP, MA, 1ª T., 31.8.99, DJU de 1.10.99 RE 153.771-MG, MA, Plenário, 20.11.96, DJU de 5.9.97 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661