PREVIDÊNCIA PRIVADA
CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS
MAJORAÇÃO SOBRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS — CONSTITUCIONALIDADE DE LEI
- Recurso
- RE 187.436
- Tribunal
Ementa
São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços. Legislação: - CF, art. 56 do ADCT - CF, art. 150, II - CF, art. 195 - Decreto-Lei 1.940/82 Julgados: RE 187.436, red. p/ acórdão MA, Plenário, 25.6.97, DJU 31.10.97 RE (EDV) 168.664, SP, Plenário, 5.11.97, DJU 9.10.98 RE (EDV) 145.780, MA, Plenário, 5.11.97, DJU 11.12.98 RE 222.600, NS, 2ª T, 17.3.98, DJU 8.10.99 RE 227.018, SP, 1ª T, 30.6.98, DJU 4.9.98 RE 163.878, OG, 1ª T, 23.10.98, DJU 23.10.98 RE 238.659, NS, 2ª T, 14.12.98, DJU 1.10.99 RE 169.432, SP, 1º T, 29.6.99, DJU 10.9.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
