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RE 203.075, QUANDO NÃO INCIDE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 203.075.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA — QUANDO NÃO INCIDE

Recurso
RE 203.075
Tribunal

Ementa

Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto. Legislação: - CF, art. 155, § 2º, IX, a Julgados: RE 203.075, red. p/ acórdão MC, Plenário, 5.8.98, DJU de 29.10.99 RE 191.346, CV, 2ª T, 29.9.98, DJU de 20.11.98 RE 202.714, CV, 2ª T, 24.11.98, DJU de 5.2.99 RE 196.472, SS, 1ª T, 11.12.98, DJU de 1º.10.99 RE 185.789, red. p/ acórdão MC, Plenário, 3.2.2000, DJU de 19.5.2000 RE 266.921, red. p/ acórdão SP, 1ª T, 16.5.2000, DJU de 24.11.2000 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661