PREVIDÊNCIA PRIVADA
CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS
COBRANÇA — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- RE 193.817
- Tribunal
Ementa
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. Legislação: - CF, art. 155, § 2º, IX, a Julgados: RE 193.817, IG, Plenário, 23.10.96, DJU de 10.8.2001 RE 192.711, IG, Plenário, 23.10.96, DJU de 18.4.97 RE 192.630, CV, 2ª T, 19.11.96, DJU de 7.2.97 RE 200.348, MA, 1ª T, 8.4.97, DJU de 3.10.97 RE 208.492, OG, 1ª T, 29.4.97, DJU de 22.8.97 RE 209.849, CM, 1ª T, 20.5.97, DJU de 22.8.97 RE 205.756, NJ, 2ª T, 3.11.97, DJU de 29.5.98 RE 207.133, SS, 1ª T, 18.11.97, DJU de 19.12.97 RE 232.248, MAM, 2ª T, 26.10.98, DJU de 12.2.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
