Acórdão
PREVIDÊNCIA PRIVADA
CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS
APLICAÇÃO DOS §§ 1º E 3º DO ART. 9º DO DEC-LEI 406/98
- Recurso
- RE 236.604
- Tribunal
Ementa
Os §§ 1º e 3º do art. 9º do DL 406/68 foram recebidos pela Constituição. Legislação: - CF, art. 34, § 5º do ADCT - DL 406/68, art. 9º, §§ 1º e 3º Julgados: RE 236.604, CV, Plenário, 26.5.99, DJU de 6.8.99 RE 220.323, CV, Plenário, 26.5.99,DJU de 18.5.2001 RE 228.052, MA, 1ª T, 24.8.99, DJU de 1º.10.99 RE 249.411, MA, 1ª T, 31.8.99, DJU de 8.10.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
