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RE 236.604

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 236.604.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS

APLICAÇÃO DOS §§ 1º E 3º DO ART. 9º DO DEC-LEI 406/98

Recurso
RE 236.604
Tribunal

Ementa

Os §§ 1º e 3º do art. 9º do DL 406/68 foram recebidos pela Constituição. Legislação: - CF, art. 34, § 5º do ADCT - DL 406/68, art. 9º, §§ 1º e 3º Julgados: RE 236.604, CV, Plenário, 26.5.99, DJU de 6.8.99 RE 220.323, CV, Plenário, 26.5.99,DJU de 18.5.2001 RE 228.052, MA, 1ª T, 24.8.99, DJU de 1º.10.99 RE 249.411, MA, 1ª T, 31.8.99, DJU de 8.10.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661