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RE 181.832, NORMA LEGAL QUE ALTERA O PRAZO - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - NÃO SUJEIÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 181.832.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL

Em revisão editorial

RECOLHIMENTO — NORMA LEGAL QUE ALTERA O PRAZO - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - NÃO SUJEIÇÃO

Recurso
RE 181.832
Tribunal

Ementa

Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Legislação: - CF, art. 195, § 6º - Lei 8.218/91 Julgados: RE 181.832, IG, 1ª T, 28.6.96, DJU de 27.9.96 RE 222.460, IG, 1ª T, 28.4.98, DJU de 25.9.98 AG (AgRg) 224.046, OG, 1ª T, 26.3.99, DJU de 24.9.99 RE 205.686, SP, 1ª T, 4.5.99, DJU de 25.6.99. RE 228.796-SC, red. p/ acórdão MC, Plenário, 22.9.99, DJU de 3.3.2000 RE 240.266-PR, red. p/ acórdão MC, Plenário, 22.9.99, DJU de 3.3.2000 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661 O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Legislação: - CF, art. 145, II Julgados: RE 231.764, IG, Plenário, 10.3.99, DJU de 21.5.99 RE 233.332, IG, Plenário, 10.3.99, DJU de 14.5.99 AG (AgRg) 231.132, CV, 2ª T., 25.5.99, DJU de 6.8.99 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661