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MS 17.999, VETO NÃO MOTIVADO - INCONSTITUCIONALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 17.999.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL

Em revisão editorial

INSCRIÇÃO — VETO NÃO MOTIVADO - INCONSTITUCIONALIDADE

Recurso
MS 17.999
Tribunal

Ementa

É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público. Legislação: - CF, art. 5º, XXXVI Julgados: RMS 17.999, VN, 1ª T, 12.2.68, DJU de 15.3.68, RTJ 44/580 RE 111.400, CM, 2ª T, 10.4.87, DJU de 22.5.87, RTJ 122/1130 RE 125.556, CV, Plenário, 27.3.92, DJU de 15.5.92, RTJ 141/299 AG (AgRg) 179.583, MC, 2ª T, 15.4.96, DJU de 1º.7.96 RE (AgRg) 200.747, MC, 2ª T, 1º.10.96, DJU de 19.12.96 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661

Nota da redação

RTJ