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SE PODE SER FEITO ATRAVÉS DE SIMPLES PETIÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) ADMINISTRATIVO

INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO

Em revisão editorial

PEDIDO DE RECONHECIMENTO — SE PODE SER FEITO ATRAVÉS DE SIMPLES PETIÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- .................................................. - Lado outro, o pedido de reconhecimento de prescrição não necessita ser formulado em sede de embargos, admitindo seja feito por simples petição nos autos da própria execução. - ................................................. Ac. de 26-08-2002 DJMG de 29-11-2002 Jurisprudência Mineira. Out. a Dez., 2002. Vol. 162. Pág. 550 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2004. Ano LVI. Nº 663

Ementa

Em execução fiscal, o pedido de reconhecimento de prescrição não necessita ser formulado em sede de embargos, admitindo seja feito por simples petição nos autos da própria execução.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira