PETIÇÃO (MOD) ADMINISTRATIVO
INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
Em revisão editorial
PEDIDO DE RECONHECIMENTO — SE PODE SER FEITO ATRAVÉS DE SIMPLES PETIÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- .................................................. - Lado outro, o pedido de reconhecimento de prescrição não necessita ser formulado em sede de embargos, admitindo seja feito por simples petição nos autos da própria execução. - ................................................. Ac. de 26-08-2002 DJMG de 29-11-2002 Jurisprudência Mineira. Out. a Dez., 2002. Vol. 162. Pág. 550 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2004. Ano LVI. Nº 663
Ementa
Em execução fiscal, o pedido de reconhecimento de prescrição não necessita ser formulado em sede de embargos, admitindo seja feito por simples petição nos autos da própria execução.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
