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REsp 193

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 193.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

Em revisão editorial

SUA POSIÇÃO EM FACE DA CONCORDATA DO EMITENTE

Recurso
REsp 193
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O tema já foi objeto de apreciação para esta 3ª Turma, ao julgar o REsp 193, de que foi Relator o eminente Ministro NILSON NAVES e que se encontra publicado na Revista "Lex - Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça", nº 4, pág. 122, com a seguinte ementa: "Aval. Concordata do avalizado. Pode o credor reclamar do avalista em execução, o pagamento a correção monetária. Em face da garantia do aval, não cabe ao avalista invocar defesa própria do avalizado, com a falência ou concordata. Inaplicabilidade do art. 213 da Lei de Falência, exceção pertencente ao avalizado. Recurso Especial conhecido pelo dissídio, porém improvido". - Considero que outro não poderia ser o entendimento, em vista da autonomia da obrigação do avalista. Ac. de 28-06-1990 Revista do Superior Tribunal de Justiça - Out. de 1990 - Nº 14 - Pág. 411. EMFOR 524

Ementa

A concordata do avalizado em nada afeta a obrigação do avalista para com o possuidor do título. O fato de um obrigar-se da mesma maneira que o outro não significa que a obrigação seja a mesma e sim que da mesma espécie.

Nota da redação

Lex