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RE 59.629, SE É POSSÍVEL, TRANSCORRIDO O PRAZO DESTA, EMENDÁ-LA NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO, j. 11/04/1975

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 59.629. Julgado em 11 abr. 1975.

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Acórdão · 10/04/1975

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

RESCISÃO DE CONTR COMPRA E VENDA

Em revisão editorial

INTERPELAÇÃO JUDICIAL — SE É POSSÍVEL, TRANSCORRIDO O PRAZO DESTA, EMENDÁ-LA NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO

Recurso
RE 59.629
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Fixado o Decreto-lei, de 07-08-1969, o prazo de 15 dias para a constituição em mora do promitente comprador, ainda que do contrato conste cláusula resolutiva expressa, dentro dele deve ser purgada a mora. - Lei especial, particular, pôs fim à variação da jurisprudência, que admitia a purgação da mora, no prazo da contestação da ação, quando, embora pactuada a rescisão de pleno direito, ocorrera exagerada tolerância do credor. - O advento da lei nova - Decreto-lei 745, criou a obrigação para o devedor, de purgar a mora, no prazo de 15 dias da interpelação, pois, de outro modo, subsistiria a situação anterior que ela veio expressamente alterar e extinguir. - Feita a notificação, vencido o prazo de 15 dias, sem purgação da mora, não pode mais ser ela emendada no prazo da contestação, sob pena de se negar vigência ao Decreto-Lei 745/69, tornando inútil, a prévia interpelação que ela instituía. - Aliás, esse entendimento já prevalecia antes do Decreto-lei 745, como se verifica do RE 59.629 - PR, ac. de 14-11-1966, de que foi Relator o Ministro VICTOR NUNES LEAL, assim ementado: "Tendo havido interpelação prévia, o prazo para purgar a mora nos contratos de promessa de compra e venda conta-se da notificação. Não há porque reabrir esse prazo a partir da citação para a demanda de rescisão de contrato, pois esta solução pressupõe não ter havido interpelação prévia. ... Oferecido o depósito fora do prazo, é de se decretar a rescisão do contrato" - RTJ vol. 40, p. 216. - De ressaltar-se ainda este passo do voto do eminente Ministro-Relator: "Não importa que o depósito tenha sido feito no prazo da contestação. Essa interpretação jurisprudencial tem sido adotada no casos em que a ação é proposta sem interpelação prévia, valendo a citação para a causa como interpelação. No caso, porém, houve notificação prévia. Dela, portanto, é que se havia de contar o prazo para a purgação da mora" (idem p. 218). - Se assim era, então, com maior razão após a vigência do Decreto-lei 745/69 ... Julgado em 11-04-1975 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1976 - Pág. 254 - Vol. 75 EMENTÁRIO FORENSE. AGOSTO, 1978. ANO XXX. Nº 357

Ementa

Constituído em mora o promitente comprador na forma do Decreto-lei 745, de 07-08-1969, não é admissível a emenda da mora no prazo da contestação da ação rescisória do contrato.

Nota da redação

RTJ