EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

Apelação Cível 27.858, Rel. PROTÁSIO LEAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 27.858. Relator: PROTÁSIO LEAL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

Em revisão editorial

SUA POSIÇÃO EM FACE DA CONCORDATA DO EMITENTE

Recurso
Apelação Cível 27.858
Tribunal
Relator
PROTÁSIO LEAL

Resumo do acórdão

- ... A matéria já se encontra, neste Tribunal precisamente definida, com diretriz contrária à sustentada no apelo, conforme ementas a seguir transcritas: "Embargos à execução. Concordata preventiva. Execução contra os avalistas. Se o emitente da nota promissória se encontra em regime de concordata, tal regime não alcança o avalista, que tem obrigação cambiária autônoma. Sua obrigação não fica diminuída pelos privilégios legais do concordatário, restando, assim; intacta a sua obrigação". (Apelação Cível nº 27.858, de Joinville, Rel. Des. PROTÁSIO LEAL). - "Apelação - Embargos à execução - Aval - Avalista - Concordata do devedor principal - Fato que não impede a execução contra o avalista do concordatário - Recurso conhecido e improvido" (Apelação Cível nº 32.261, de Itajaí, Rel. Des. JOÃO MARTINS). - "Processo de execução. Embargos. Concordata preventiva. Execução contra avalista. Improcedência dos embargos. - "Requerida a concordata de emitente de título de crédito, permanece inalterada a obrigação cambiária autônoma do avalista". (Apelação Cívil nº 32.161, de Itajaí, Rel. Des. HÉLIOS MOSIMANN). - Desse modo, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 03-12-1991 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trimestre de 1991 - Nº 69 - Pág. 129. EMFOR 531

Ementa

Se o emitente da nota promissória se encontra em regime de concordata, tal regime não alcança o avalista. (Trecho do Acórdão).

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense