TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
Em revisão editorial
SUA POSIÇÃO EM FACE DA CONCORDATA DO EMITENTE
- Recurso
- Apelação Cível 27.858
- Tribunal
- Relator
- PROTÁSIO LEAL
Resumo do acórdão
- ... A matéria já se encontra, neste Tribunal precisamente definida, com diretriz contrária à sustentada no apelo, conforme ementas a seguir transcritas: "Embargos à execução. Concordata preventiva. Execução contra os avalistas. Se o emitente da nota promissória se encontra em regime de concordata, tal regime não alcança o avalista, que tem obrigação cambiária autônoma. Sua obrigação não fica diminuída pelos privilégios legais do concordatário, restando, assim; intacta a sua obrigação". (Apelação Cível nº 27.858, de Joinville, Rel. Des. PROTÁSIO LEAL). - "Apelação - Embargos à execução - Aval - Avalista - Concordata do devedor principal - Fato que não impede a execução contra o avalista do concordatário - Recurso conhecido e improvido" (Apelação Cível nº 32.261, de Itajaí, Rel. Des. JOÃO MARTINS). - "Processo de execução. Embargos. Concordata preventiva. Execução contra avalista. Improcedência dos embargos. - "Requerida a concordata de emitente de título de crédito, permanece inalterada a obrigação cambiária autônoma do avalista". (Apelação Cívil nº 32.161, de Itajaí, Rel. Des. HÉLIOS MOSIMANN). - Desse modo, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 03-12-1991 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trimestre de 1991 - Nº 69 - Pág. 129. EMFOR 531
Ementa
Se o emitente da nota promissória se encontra em regime de concordata, tal regime não alcança o avalista. (Trecho do Acórdão).
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
