Acórdão
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
INTERVENÇÃO EM SOCIEDADE
Em revisão editorial
66. TRIBUTÁRIO — PARTILHA DE BENS EM SEPARAÇÃO JUDICIAL - DIFERENÇA DE QUINHÕES - INCIDÊNCIA DO ITD
- Recurso
- Agravo de Instrumento 10.823/2001
- Tribunal
Ementa
SÚMULA Nº 66 TRIBUTÁRIO - PARTILHA DE BENS EM SEPARAÇÃO JUDICIAL - DIFERENÇA DE QUINHÕES - INCIDÊNCIA DO ITD "Em partilha de bens decorrente da separação consensual, em que haja diferença de quinhões sem indício de reposição, compensação pecuniária ou qualquer onerosidade, incidirá o imposto estadual de transmissão sobre doações". REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 03/2002 no Agravo de Instrumento nº 10.823/2001 Proc. 2002.018.00003 Julgamento em 18/11/2002 - Votação unânime Relator: DES. JORGE UCHÔA Registro do Acórdão em 14/07/2003 - fls. 4.311/4.313
