EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

Agravo de Instrumento 10.823/2001, PARTILHA DE BENS EM SEPARAÇÃO JUDICIAL - DIFERENÇA DE QUINHÕES - INCIDÊNCIA DO ITD

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Agravo de Instrumento 10.823/2001.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

INTERVENÇÃO EM SOCIEDADE

Em revisão editorial

66. TRIBUTÁRIO — PARTILHA DE BENS EM SEPARAÇÃO JUDICIAL - DIFERENÇA DE QUINHÕES - INCIDÊNCIA DO ITD

Recurso
Agravo de Instrumento 10.823/2001
Tribunal

Ementa

SÚMULA Nº 66 TRIBUTÁRIO - PARTILHA DE BENS EM SEPARAÇÃO JUDICIAL - DIFERENÇA DE QUINHÕES - INCIDÊNCIA DO ITD "Em partilha de bens decorrente da separação consensual, em que haja diferença de quinhões sem indício de reposição, compensação pecuniária ou qualquer onerosidade, incidirá o imposto estadual de transmissão sobre doações". REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 03/2002 no Agravo de Instrumento nº 10.823/2001 Proc. 2002.018.00003 Julgamento em 18/11/2002 - Votação unânime Relator: DES. JORGE UCHÔA Registro do Acórdão em 14/07/2003 - fls. 4.311/4.313