RESPONSABILIDADE DO ESTADO
INTERVENÇÃO EM SOCIEDADE
Em revisão editorial
65. DIREITO À SAÚDE — ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- DESA
Ementa
SÚMULA Nº 65 DIREITO À SAÚDE - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS "Deriva-se dos mandamentos dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8080/90, a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e conseqüênte antecipação da respectiva tutela". REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante (art. 122 do RITJ) nº 04/2001 - Proc. 2001.146.00004 Julgamento em 05/05/2003 - Votação unânime Relatora: DESA. MARIANNA GONÇALVES Registro do Acórdão em 15/09/2003 -fls. 5.013/5.020 Const. Fed. 1988 - art. 100 CPC - art. 273 e 730 Lei Fed. 8.437/92 - art. 1º, § 1º e 3º Lei Fed. 8.952/94 Lei Fed. 9.494/97 Requerente: Centro de Estudos e Debates (CEDES) NOTAS: A antecipação da tutela de mérito é a única forma capaz e eficaz de assegurar o fundamental direito à vida e à saúde.
