EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, Rel. DESA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: DESA.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

INTERVENÇÃO EM SOCIEDADE

Em revisão editorial

65. DIREITO À SAÚDE — ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS

Recurso
Tribunal
Relator
DESA

Ementa

SÚMULA Nº 65 DIREITO À SAÚDE - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS "Deriva-se dos mandamentos dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8080/90, a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e conseqüênte antecipação da respectiva tutela". REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante (art. 122 do RITJ) nº 04/2001 - Proc. 2001.146.00004 Julgamento em 05/05/2003 - Votação unânime Relatora: DESA. MARIANNA GONÇALVES Registro do Acórdão em 15/09/2003 -fls. 5.013/5.020 Const. Fed. 1988 - art. 100 CPC - art. 273 e 730 Lei Fed. 8.437/92 - art. 1º, § 1º e 3º Lei Fed. 8.952/94 Lei Fed. 9.494/97 Requerente: Centro de Estudos e Debates (CEDES) NOTAS: A antecipação da tutela de mérito é a única forma capaz e eficaz de assegurar o fundamental direito à vida e à saúde.