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re 04

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re 04.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO

Em revisão editorial

02. ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, DISTRITO FEDERAL, GOIÁS, PIAUÍ, MARANHÃO, MINAS GERAIS, MATO GROSSO, PARÁ, RONDÔNIA, RORAIMA E TOCANTINS

Recurso
re 04
Tribunal

Ementa

Número 1 Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA - DF/TO Publicação DJU 30/04/2003 Enunciado A antecipação de tutela por ocasião da prolação da sentença é cabível nos Juizados Especiais Federais. Referência 2002.705.041-1 1 - Sessão de 04.12.02, DJU de 10.01.03 2002.708.817-2 2- Sessão de 18.12.02, DJU de 10.01.03 2003.700.577-0 2- Sessão de 26.02.02, DJU de 07.03.03 2002.702.846-1 1- Sessão de 25.09.02, DJU de 22.11.02 2002.705.924-3 2- Sessão de 06.11.02, DJU de 22.11.02 Número 2 Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA - DF/TO Publicação DJU 30/04/2003 Enunciado Os rendimentos das contas de FGTS, medidos pelo IPC, são de 42,72% em janeiro/89 e 44,80% em abril/90, deduzidos desses percentuais, em execução, os já creditados pelo agente financeiro. Referência 2002.703.512-4 1 - Sessão de 28.08.02, DJU de 08.11.02 2002.713.635-1 2 - Sessão de 19.02.03, DJU de 28.02.03 2002.700.662-0 5 - Sessão de 26.03.03, DJU de 04.04.03 2002.705.982-2 4 - Sessão de 23.10.02, DJU de 18.11.02 2002.705.905-1 3 - Sessão de 23.10.02, DJU de 18.11.02 Número 3 Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA - DF/TO Publicação DJU 30/04/2003 Enunciado Não responde civilmente a União pela não-concessão de reajuste salarial no período compreendido entre 04 de junho de 1999 e 31 de dezembro de 2001. Referência 2002.708.734-5 1 - Sessão de 27.11.02, DJU de 13.12.02 2002.708.770-1 2 - Sessão de 27.11.02, DJU de 13.12.02 2002.708.775-0 2 - Sessão de 27.11.02, DJU de 13.12.02 2002.708.734-5 1 - Sessão de 27.11.02, DJU de 13.12.02 2003.700.525-9 1 - Sessão de 19.02.03, DJU de 28.02.03 Número 4 Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA - DF/TO Publicação DJU 30/04/2003 Enunciado Não tem direito à matrícula em curso de ensino superior quem não concluiu com aproveitamento curso de ensino médio ou equivalente. Referência 2002.702.141-0 2 - Sessão de 25.09.02, DJU de 25.10.02 2002.702.142-4 2 - Sessão de 23.10.02, DJU de 17.01.03 2002.705.9 19-9 3 - Sessão de 04.12.02, DJU de 28.02.03 2002.702.139-7 1 - Sessão de 04.12.02, DJU de 10.01.03 2003.700.677-1 5 - Sessão de 26.03.03, DJU de 04.04.03 Número 5 Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA - DF/TO Publicação DJU 30/04/2003 Enunciado Os servidores públicos federais não têm direito ao reajuste de 10,87%, referente ao IPC-r de janeiro a julho de 1995. Referência 2002.704.686-0 3 - Sessão de 18.09.02, DJU de 11.10.02 2002.705.036-7 1 - Sessão de 25.09.02, DJU de 25.10.02 2002.704.691-5 2 - Sessão de 02.10.02, DJU de 25.10.02 2002.705.079-9 4 - Sessão de 16.10.02, DJU de 18.11.02 2002.708.770-1 1 - Sessão de 27.11.02, DJU de 13.12.02 Número 6 Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA - DF/TO Publicação DJU 30/04/2003 Enunciado É inconstitucional o pagamento parcelado aos servidores do Poder Executivo do resíduo de 3,17%, referente ao IPC-r de julho a dezembro de 1994. Referência 2002.713.571-6 3 - Sessão de 26.02.03, DJU de 07.03.03 2003.700.598-9 1 - Sessão de 12.03.03, DJU de 21.03.03 2003.700.686-0 5 - Sessão de 02.04.03, DJU de 11.04.03 2003.700614-4 2 - Sessão de 09.04.03, DJU de 25.04.03 2003.700.911-9 1 - Sessão de 30.04.03, DJU de 29.05.03 Número 7 Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA - DF/TO Publicação DJU 30/04/2003 Enunciado A realização de trabalho urbano eventual não infirma a qualidade de trabalhador rural nem inviabiliza a percepção de aposentadoria por idade como segurado especial. Referência 2002.703.518-6 1 - Sessão de 11.09.02, DJU de 11.10.02 2002.704.827-1 4 - Sessão de 16.10.02, DJU de 18.11.02 2002.705.973-3 2 - Sessão de 27.11.02, DJU de 11.12.02 2002.708.712-2 1 - Sessão de 18.12.02, DJU de 10.01.03 2002.713.580-5 2 - Sessão de 26.02.03, DJU de 07.03.03 Número 8 Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA - DF/TO Publicação DJU 30/04/2003 Enunciado O índice de 28,86% de reajuste concedido aos oficiais generais das Forças Armadas não é devido, integralmente, aos demais militares, em face mesmo do escalonamento previsto nas Leis 8.622 e 8.627/93. Referência 2002.713.674-9 1 - Sessão de 12.03.03, DJU de 25.04.03 2003.700.807-6 1 - Sessão de 02.04.03, DJU de 11.04.03 2003.700.563-2 2 - Sessão de 09.04.03, DJU de 25.04.03 2002.713.673-5 2 - Sessão de 09.04.03, DJU de 25.04.03 2002.713.674-9 1 - Sessão de 09.04.03, DJU de 25.04.03 Número 9 Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA - DF/TO Publicação DJU 30/04/2003 Enunciado A audiência de conciliação inicial pode ser dispensada quando a matéria for exclusivamente de direito. Referência 2002.704.544-0 1 - Sessão de 25.09.02, DJU de 25.10.02 2002.705.911-0 4 - Sessão de 16.10.02, DJU de 11.11.02 2002.705.928-8 3 - Sessão de 23.10.02, DJU de 18.