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j. 21/12/1972

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 21 dez. 1972.

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Acórdão · 20/12/1972

ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE

LEI 8.069 DE 13-07-1990

QUANDO SE DEFERE A PERMANÊNCIA COM A TIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

DA SENTENÇA CONFIRMADA - ... Entendo, como creio todos devem entender, não só por forçados ditames legais, como também dos morais, que filhos devem ser educados pelos pais, e só mui especialmente, se deve transigir com tal regra, ou melhor, norma. - Mas, como assim entendo, aqui vejo, também, um caso onde se deve abrir exceção. - Em primeiro lugar, verifica-se, pelo depoimento pessoal da autora, que ela é mulher profundamente instável, do ponto de vista afetivo. - Assim, por sua vida já passaram, no mínimo, três homens ... - Em segundo lugar, a autora não tem no momento emprego e, portanto, condições de se manter e manter a menor. - Em terceiro lugar, vindo a receber a menor, terá a autora que procurar trabalho e, conseguindo-o, terá de deixar a menor com D. Maria de Lourdes. - Em quarto lugar, o local onde D. Maria de Lourdes mora é, totalmente inadequado para receber uma menor, como se vê do relatório ... - Ante esse quadro, não vejo como se possa, ao menos por agora, atender à pretensão da autora, pois será desatender aos sagrados interesses da menor. - No futuro, caso a autora estabilize sua vida e tenha razoáveis condições de vida, poderá a situação ser revista. - JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO. Julgado em 21-12-1972 Arquivo do Ementário Forense, TJ/216 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352

Ementa

Mantém-se a guarda com a tia que criou a menor, visto que a mãe não reúne condições para manter, educar e criar a filha com um mínimo de segurança, conforto e em adequado ambiente. O interesse do menor sobreleva a qualquer outra circunstância, mesmo ao fato da maternidade.