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SE SE ESTENDE AOS AVALISTAS, j. 07/12/1976

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 7 dez. 1976.

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Acórdão · 06/12/1976

ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE

LEI 8.069 DE 13-07-1990

INTERRUPÇÃO CONTRA O EMITENTE — SE SE ESTENDE AOS AVALISTAS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O presente recurso veio até esta Corte em razão do provimento do agravo nº 63.600 - PE, em face do parecer da Procuradoria-Geral da República, que argumentou ser discutível o acerto do acórdão, "em face dos termos do art. 176, § 1º, do CC". Creio, entretanto, que melhor examinou a matéria o segundo parecer que li no relatório: Com efeito, já escrevia JOÃO EUNÁPIO BORGES: "A solidariedade que junge todos eles à obrigação de pagar o título é a solidariedade cambial específica, sucessiva ou de caução, à qual não se aplica a norma do art. 176, § 1º, do CC. A interrupção operada contra um coobrigado não atinge nem prejudica aos demais. E, particularmente, interrompida a prescrição contra o avalizado, continua ela a correr, em relação ao avalista e vice-versa. "A Lei Uniforme consagrou o princípio em seu art. 71: "L'interruption de la prescription n'a d'effet que contre celui à l'égard duquel l'acte interruptif a été fait" ("Do Aval", Forense, ed. 1960, págs. 182-183). - Promulgada a Convenção pelo Decreto nº 57.663, de 24-01-1966, incorporou-se ela à legislação interna (RTJ 58/70), daí a aplicação de seu art. 71, não se podendo censurar o acórdão, com a invocação do art. 176, § 1, do CC. - Não conheço do recurso. Julgado em 07-12-1976 Revista dos Tribunais. Agosto, 1977 - Vol. 502 - Pág. 224 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352

Ementa

Ainda que interrompida a prescrição da ação cambial contra o emitente, prossegue em relação aos avalistas.

Nota da redação

RTJ