ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE
LEI 8.069 DE 13-07-1990
AÇÃO ANULATÓRIA — PRAZO - PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É controvertida a matéria da prescrição, no caso de venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, sem consentimento dos outros descendentes. - Mas, ainda que se aceite o entendimento de que é de 20 anos o prazo para a respectiva ação anulatória, ocorreu, na espécie, a prescrição. Admitido o maior prazo, deve ser ele contado do ato da indigitada procuração em causa própria, que seria o meio de efetivar-se a alegada simulação. E contado o prazo desse ato, que é de 02-06-1950, completo já se apresentava quando do ajuizamento da ação em 17-03-1975. - Evidente que a contagem do prazo há de ser a partir do ato da procuração em causa própria, que deveria ser anulada, e não da venda posterior, ao descendente, porque de nada valeria anular-se essa venda se continuar válida a procuração em questão, não extinta com a morte dos outorgantes. - Realmente, a procuração em causa própria, como já foi brilhantemente demonstrado pelo eminente Des. CANTIDIANO DE ALMEIDA, relatando os acórdãos publicados na RT 199/269 e 203/239, não se extingue pela morte do mandante. Tal vem reafirmado em outro julgados dos repertórios de jurisprudência. - E o instrumento oferecido pela certidão de ..., procuração em causa própria irrevogável, constitui verdadeira compra e venda, pois, ali estão presentes os requisitos desse ato, tanto que os outorgantes confessam haver recebido o preço, em dinheiro, que contaram e acharam exato, dando plena e geral quitação de pagos e satisfeitos, descrevendo o imóvel objeto da procuração e eximindo o mandatário de qualquer prestação de contas. - Assi m, embora por outro fundamento e com modificação da conclusão da sentença de improcedência para carência da ação, negam provimento ao apelo. Julgado em 03-06-1976 Revista dos Tribunais. Agosto, 1977 - Vol. 502 - Pág. 66 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352
Ementa
Se houve procuração em causa própria de ascendente a descendente, para a venda de imóvel, o prazo prescricional para os outros descendentes ajuizarem ação anulatória tem início na data da procuração referida e não na da venda posterior. A procuração em causa própria não se extingue pela morte do mandante.
Nota da redação
RT
