Acórdão
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
ADQUIRENTE DO IMÓVEL
CLÁUSULA DE VIGÊNCIA CONTRA O ADQUIRENTE — SE VALE PARA TAL A REFERÊNCIA A HERDEIROS E SUCESSORES DO LOCADOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Art. 1.197 do Código Civil. - A simples referência do fato do locador se obrigar por si, seus herdeiros e sucessores, não é bastante para compor a oponibilidade da locação e a possibilidade de sua inscrição no Registro Imobiliário. V. o st. ADQUIRENTE DO IMÓVEL EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978. Ano XXX, Nº 356
