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SE VALE PARA TAL A REFERÊNCIA A HERDEIROS E SUCESSORES DO LOCADOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL

ADQUIRENTE DO IMÓVEL

CLÁUSULA DE VIGÊNCIA CONTRA O ADQUIRENTE — SE VALE PARA TAL A REFERÊNCIA A HERDEIROS E SUCESSORES DO LOCADOR

Recurso
Tribunal

Ementa

Art. 1.197 do Código Civil. - A simples referência do fato do locador se obrigar por si, seus herdeiros e sucessores, não é bastante para compor a oponibilidade da locação e a possibilidade de sua inscrição no Registro Imobiliário. V. o st. ADQUIRENTE DO IMÓVEL EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978. Ano XXX, Nº 356