LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
ADQUIRENTE DO IMÓVEL
EXCLUSÃO DE AUTOR E RÉU — SE É CABÍVEL PARA PEDIR A EXCLUSÃO DE APENAS UMA DAS PARTES
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O agravo desmerece provimento. O art. 56 do CPC admite a oposição quando alguém pretende, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que convertem autor e réu. - Os termos claros desse dispositivo da lei processual, portanto, restringem a oposição, só a admitindo quando o terceiro pretender a exclusão simultânea dos litigantes; não quando a exclusão é de apenas uma das partes. - Assim preleciona ALEXANDRE DE PAULA, em seu "Código de Processo Civil Anotado", vol. I/206-7, relacionando inúmeros acórdãos, todos nesse único sentido. E entre os vários acórdãos colacionados merece destaque, pela inteira aplicação à espécie, o contido no verbete nº 15: "A oposição é um instituto destinado à intervenção de terceiro na causa para a exclusão simultânea do autor e do réu. Quando visa unicamente a uma das partes, não é oposição e sim assistência". - Assim, não cabendo oposição para a exclusão unicamente de uma das partes do processo, e sendo incogitável, em processos de desapropriação, oposição ao direito do Poder Público promover a desapropriação, bem andou o Magistrado desacolhendo a pretensão dos agravantes; daí desprover-se o agravo, condenados os vencidos nas custas do processo. Julgado em 10-08-1977 Revista dos Tribunais. Novembro, 1977. Vol. 505. Pág. 171 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 1978. Ano XXX. Nº 356
Ementa
Os termos claros do artigo 56 do Código de Processo Civil restringem a oposição da intervenção de terceiros, só a admitindo quando o terceiro pretender a exclusão simultânea dos litigantes, não quando a exclusão pretendida é de apenas uma das partes.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
