NULIDADE DE PROCESSO
ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA
Em revisão editorial
EXCLUSÃO — SE É NECESSÁRIO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ...................................................... - Interpostos embargos à execução pelo apelante, foram julgados parcialmente procedentes (f.), afastando-se a constrição sobre as linhas telefônicas (f.), sobrevindo reforço de penhora sobre o imóvel ... (f.), que alega ser impenhorável, por se tratar de imóvel residencial. - Assim, a questão da impenhorabilidade do imóvel, com base na Lei 8.009/90, deveria ser discutida dentro dos próprios autos da execução de sentença, como incidente processual. - Ora, para excluir bens penhorados, com fundamento na Lei 8.009/90, não é necessário interpor embargos, pois estes dizem respeito à defesa do processo de execução em si, e a aplicação dessa, por ser um incidente processual, pode muito bem ser examinado e decidido dentro dos próprios autos da execução. Ac. de 21-10-1997 Revista dos Tribunais. Fevereiro de 1998. Nº 748, pág. 265 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2004. Ano LVI. Nº 663
Ementa
Para exclusão de bens penhorados com fundamento na Lei 8.009/90, não é necessário interpor embargos, pois os embargos dizem respeito à defesa do processo de execução em si, e a aplicação da norma de impenhorabilidade, por ser um incidente processual, pode ser examinado e decidido dentro dos próprios autos da execução.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
